
Conquiste seu Futuro
Garanta seu Benefício
Na Pereira e Parente Advogados, somos especialistas em defender os seus direitos junto ao INSS. Com uma atuação focada e transparente, nossa missão é oferecer a melhor "assessoria jurídica contra o INSS", garantindo que você tenha acesso aos benefícios previdenciários a que tem direito. Se você busca um "advogado previdenciário" de confiança, nossa equipe está pronta para te guiar em cada etapa, seja na solicitação de aposentadoria, no auxílio-doença ou em outros benefícios.
Com mais de 13 anos de experiência em Direito Previdenciário. Estamos aqui para lutar por seus direitos e simplificar o processo contra o INSS
Benefícios Previdenciários: focado na concessão de novos benefícios.
Revisão de Benefícios: focado em aumentar o valor de benefícios já concedidos.
Assessoria Jurídica: focado em representação em processos e elaboração de recursos.
Especialistas em direito previdenciário para garantir seus benefícios.
Aposentadoria por Invalidez
Auxiliamos na obtenção da aposentadoria por invalidez, garantindo seus direitos previdenciários.
Pensão por Morte
Oferecemos suporte jurídico para assegurar a pensão por morte aos beneficiários de nossos clientes.
Quadro de Benefícios INSS
You didn’t come this far to stop
Benefício
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Segurado incapacitado temporariamente para o trabalho, com carência mínima de 12 contribuições (salvo acidentes/doenças graves).
Até recuperação da capacidade ou transformação em aposentadoria.
Quem tem direito / Requisitos básicos Duração
Duração
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez)
Segurado considerado definitivamente incapaz para qualquer atividade laboral. Exige 12 contribuições, salvo acidente/doença grave.
Vitalícia (pode ser revista a cada 2 anos).
Auxílio-acidente
Segurado que sofreu acidente/doença com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho.
Vitalício até a aposentadoria.
Vitalícia.
Urbana: 62 anos (mulher) e 65 (homem) + carência de 15 anos.
Rural: 55 anos (mulher) e 60 (homem) + 15 anos de trabalho rural.
Aposentadoria por idade
Vitalícia.
Cumprimento de tempo mínimo de contribuição antes da Reforma (EC 103/2019) + regras de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
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