Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Quem pode utilizar esse serviço?
- Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição exigido, conforme as regras abaixo:
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 85/95 progressiva
- Não há idade mínima
- Para a concessão da aposentadoria integral a soma da idade e o tempo de contribuição do cidadão deverá atingir a quantidade de pontos exigidos:
- Para homem: 95 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição + idade.
- Para mulher: 85 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição + soma idade. Atenção! A partir de 31 de dezembro de 2018 o total de pontos será progressivo até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 2: com 30/35 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- Tempo total de contribuição
- 35 anos de contribuição (homem)
- 30 anos de contribuição (mulher)
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 3: para aposentadoria proporcional
- Cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados,
Tem aplicação do fator previdenciário para o cálculo deste benefício.
Outras informações
- Redução de 5 anos de contribuição para professor (a): é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
- Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996;
- O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação dessa norma), o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício;
- Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
- Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional (Regra 3 citado acima) tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício. Confira as regras de cálculo;
- Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a ela quem contribuiu até esta data;
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
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