O Tribunal Regional Federal condenou uma mulher que seguiu recebendo benefício de mãe falecida

O caso trata de uma mulher de 58 anos, que seguiu recebendo o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) da mãe durante 10 meses após o falecimento dela, totalizando R$ 9.714,18 pagos indevidamente. A mulher não comunicou o óbito da mãe ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ainda apresentou um atestado médico falso informando que a mãe estava acamada com dificuldades de locomoção.

Dessa forma, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por estelionato e condenada por estelionato, sob a pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão. Assim, a mulher recorreu da decisão ao TRF4. Ela alegou que era procuradora da mãe e achava que teria direito ao benefício. Além disso, a mulher destacou que não tem renda fixa e sem o benefício da mãe não teria como se sustentar. A mulher ainda disse que apenas percebeu a ilegalidade quando o INSS cancelou o benefício.

Ao analisar o caso, o TRF optou por manter a decisão proferida. A decisão ocorreu por conta dos 10 saques indevidos feitos pela mulher, bem como a apresentação do atestado falso. Dessa forma, a mulher deverá prestar serviço comunitário pelo período de um ano, nove meses e 10 dias. Ainda, de acordo com o Tribunal, ela terá que ressarcir o INSS.

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